MEDIDAS APLICÁVEIS EM TORRES VEDRAS NO ÂMBITO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA

MEDIDAS APLICÁVEIS EM TORRES VEDRAS NO ÂMBITO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA
Torres Vedras, com um número superior a 240 novos casos por 100 mil habitantes em 14 dias, integra a lista de concelhos de risco elevado. Para além das medidas gerais aplicáveis no Estado de Emergência serão aplicadas as seguintes medidas em Torres Vedras:
proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00
encerramento de estabelecimentos comerciais às 22h00
encerramento de restaurantes e equipamentos culturais às 22h30
adoção de ações de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório.
Note-se que não se irá aplicar a Torres Vedras neste período a proibição de circulação na via pública e o encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h00 e as 05h00 aos sábados, domingos e feriados. Esta restrição aplica-se apenas aos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado.
As seguintes medidas serão aplicáveis a todo o território nacional:
proibição de circulação entre concelhos entre as 23h00 de 27 de novembro e as 05h00 de 2 de dezembro
proibição de circulação entre concelhos entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 05h00 de 9 de dezembro
suspensão de atividades letivas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro
tolerância de ponto nas entidades públicas e apelo à dispensa nas entidades privadas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro