Informamos que foi divulgado o DL n.º 22-A/2021 de 17 de março, com a prorrogação de prazo para a Gestão de Combustíveis até ao dia 15 de maio. Caso tenha dúvidas relativamente às faixas que devem ser limpas contate a Junta de Freguesia para consultar as plantas.
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos à volta das edificações ou instalações inseridas no espaço rural são obrigados a proceder à gestão da vegetação:
» Numa faixa de 50 m das edificações isoladas.
» Numa faixa de 100 m dos aglomerados populacionais.
» Numa faixa de 100 m dos parques de campismo, parques e polígonos industriais, plataformas logísticas e aterros sanitários.
Nestas faixas é obrigatório:
» Manter o estrato arbustivo (mato) até a uma altura máxima de 50 cm do solo;
» Manter o estrato subarbustivo (herbáceas) até a uma altura máxima de 20 cm do solo;
» Manter as copas das árvores e dos arbustos no mínimo a 5 metros das edificações;
» Garantir que as copas das árvores se distanciam entre si, no mínimo, 10 m, nos casos de pinheiros bravos e eucaliptos, e 4 metros, nas restantes espécies;
» Desramar 50% da altura da árvore (altura total < 8 metros) ou desramar no mínimo de 4 metros (altura total > 8 metros);
» Não acumular lenha ou substâncias inflamáveis dentro da faixa.