Feira anual de Santiago
No dia 25 de julho de 2017 realizou-se nas ruas adjacentes ao mercado coberto a tradicional feira de Santiago em Campelos.
A manhã começou com uma alvorada dos Rufinhos que alegraram o recinto da feira e algumas ruas da localidade. Na feira participaram além dos feirantes habituais as crianças da Colónia de férias 4G, os jovens do OTL 4G e algumas séniores das oficinas 4G. As crianças apresentaram uma banca com livros para venda a preços simbólicos, objetos decorativos e jogos realizados pelas mesmas. Os jovens abriram o museu etnográfico com visitas guiadas e divulgaram a atividade na feira. As séniores estiveram no recinto do mercado a tricotar e a ensinar os mais novos.
Ainda pudemos assistir a uma atuação do grupo Melodias de sempre.
No recinto da igreja decorreram alguns jogos tradicionais além do tradicional jogo de chinquilho.
Foi um dia cheio de sol, de convívio e de energia positiva em Campelos.
Mercado mensal
O mercado mensal realiza-se no primeiro domingo de cada mês, exceto em julho, agosto (porque a feira anual é a 25 de julho) e em outubro (domingo do cirio de Campelos).
Realiza-se junto ao mercado coberto, nas ruas Padre Hermenegildo Valente Vaz, Rua Manuel Damas Antunes e Avenida Dr. Afonso de Moura Guedes.
Plano de Contingência:
PLANO DE CONTINGÊNCIA DA FREGUESIA DE CAMPELOS E OUTEIRO DA CABEÇA – FEIRAS E MERCADOS
- ÂMBITO E OBJETIVOS
O presente “Plano de Contingência” pretende antecipar e gerir o impacto duma situação de infeção nos vendedores de feiras e mercados de rua, colaboradores da União de Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça, utentes em geral, visando:
– Preparar a resposta operacional para minimizar as condições de propagação do COVID-19 e reduzir os riscos de contaminação;
– Seguir as indicações e recomendações das autoridades nacionais de saúde e a evolução da situação a nível local e nacional;
– Definir a estrutura de decisão, coordenação, monotorização e divulgação de informação, quer para o interior, quer para o exterior.
- CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO
O Plano de Contingência é ativado por determinação do Presidente da Junta de Freguesia, em coordenação com o Conselho Municipal de Proteção Civil, devendo, a cada momento, ser ponderada a abrangência das medidas face aos dados disponíveis.
- COMPOSIÇÃO da Equipa de Gestão Operacional
Para assegurar a implementação e controlo da execução das medidas previstas no Plano definiu-se uma Equipa de Gestão Operacional, com a seguinte composição:
Equipa | Contacto | |
Presidente, José Damas Antunes | presidente@ufcampelosouteiro.pt | 939612080 |
1º Substituto, Luis Costa | tesoureiro@ufcampelosouteiro.pt
|
969228955 |
2º Substituto, Ana Filipa Barreto | tesoureiro@ufcampelosouteiro.pt | 918106445 |
- Competências da Equipa Operacional
São competências da Equipa de Gestão Operacional:
- Garantir a capacidade de prevenção e resposta, nomeadamente adotando as medidas necessárias para prevenir o contágio e diligenciando a preparação para fazer face a um possível caso de infeção por SARS-CoV-2;
- Assegurar a implementação das medidas e procedimentos contidos no Plano, bem como acompanhar a sua efetiva execução em qualquer caso suspeito ou confirmado;
- Monitorizar a implementação do Plano, de forma a informar a equipa de gestão operacional sobre a observância das medidas e procedimentos neles contidos e propor medidas alternativas ou complementares que se revelem adequadas à situação;
- Propor o encerramento temporário, parcial ou total, do evento;
- Propor a limitação ou condicionamento de acesso, circulação ou permanência de pessoas no recinto;
- Propor a revisão e atualização do Plano de Contingência, sempre que tal se justifique.
- DILIGÊNCIAS A EFECTUAR EM CASOS SUSPEITOS
Diligências a efetuar na presença de feirantes ou seus colaboradores ou consumidores suspeitos de infeção por COVID-19:
- Acionar o Plano de Contingência das Feiras e Mercados;
- Confirmar a efetiva implementação dos procedimentos estabelecidos.
- PROCEDIMENTOS NUM CASO SUSPEITO
Segundo a Norma da DGS, número 020/2020, de 9 de novembro de 2020, destacamos o mais relevantes para o mercado mensal, a definição de Caso de COVID-19:
- Critérios clínicos: Qualquer pessoa que apresente, pelo menos, um dos seguintes critérios:
- Tosse de novo ou agravamento do padrão habitual;
- Febre (temperatura corporal ≥ 38,0ºC) sem outra causa atribuível;
- Dispneia / dificuldade respiratória sem outra causa atribuível;
- Anosmia de início súbito;
- Disgeusia ou ageusia de início súbito.
Face ao aparecimento de um caso suspeito de infeção por COVID-19 no recinto e durante a realização da feira ou do mercado de rua, devem ser tomadas as seguintes diligências:
- Providenciar a entrega de um Kit de Proteção Individual com máscara cirúrgica e luvas descartáveis;
- Encaminhar o caso suspeito para uma área de “isolamento” a qual deverá possuir uma cadeira, um Kit com água e alguns alimentos não perecíveis, solução antisséptica de base alcoólica e termómetro;
- A área de “isolamento” deverá estar próxima de instalação sanitária equipada com dispensadores de sabão e toalhetes de papel de utilização individual;
- A pessoa suspeita de ter contraído o vírus deverá contactar o Serviço nacional de Saúde, através do SNS24 – 808 24 24 24.
- PROCEDIMENTO DE VIGILÂNCIA DE CONTATOS PRÓXIMOS
Segundo a Norma da DGS, número 020/2020, de 9 de novembro de 2020, destacamos o mais relevantes para o mercado mensal:
Qualquer pessoa que apresente, pelo menos, um dos seguintes critérios nos 14 dias antes do início de sintomas:
- Contacto com um caso confirmado de COVID-19;
- Residente ou trabalhador numa instituição onde se encontrem pessoas em situações vulneráveis (Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, Estabelecimento prisional, Abrigo, Casa de Acolhimento ou instituição equiparada) e onde existe transmissão documentada de COVID-19;
- Exposição laboratorial não protegida a material biológico infetado/contendo com SARS-CoV-2.
Considera-se “contato próximo”, pessoas que não apresentem sintomas no momento, mas que tiveram ou podem ter tido contato com um caso confirmado COVID-19.
Perante um caso confirmado de COVID-19, deverão ser ativados os procedimentos de vigilância ativa dos contatos próximos, identificando e listando os mesmos.
- PROCEDIMENTO PARA O FUNCIONAMENTO DAS FEIRAS E MERCADOS DE RUA SOB GESTÃO DA UNIÃO DE FREGUESIAS DE CAMPELOS E OUTEIRO DA CABEÇA
De acordo com a Resolução de Conselho de Ministros 135-A/2021 de 29 de setembro e de acordo com as orientações da DGS, o funcionamento das feiras e mercados de rua sujeito a um conjunto de procedimentos de prevenção e controlo da infeção, designadamente:
- É obrigatório, dentro do recinto da feira ou mercado, o uso de máscara ou viseira pelos feirantes e seus colaboradores, e funcionários da Junta de Freguesia;
- Definição de circuitos específicos de entrada e saída dos recintos;
- Manter o distanciamento físico entre as pessoas;
- O atendimento deverá ser efetuado de forma organizada, limitando a um consumidor de cada vez por feirante, respeitando as regras de higiene e segurança;
- Assegurar que os consumidores permanecem no recinto apenas o tempo estritamente necessário para a aquisição dos bens;
- Cada feirante deve disponibilizar aos clientes solução líquida de base alcoólica para higienização das mãos;
- Cada feirante deve proceder à limpeza e desinfeção dos equipamentos, objetos, superfícies, produtos e utensílios de contato direto com os clientes;
- Cada feirante deve assegurar um distanciamento mínimo entre o consumidor e a banca expositora;
- Os artigos, principalmente os produtos alimentares, só podem ser manuseados pelos feirantes e seus colaboradores, salvo se o feirante disponibilizar, ao consumidor, luvas para o efeito;
- Observar todas as regras do SNS e do Governo aplicáveis.
- ACTIVAÇÃO DO PLANO
A gestão da situação no âmbito da infeção por COVID-19, depende da pertinência das decisões e ações levadas à prática em cada momento, de acordo com as orientações das autoridades de saúde.
O Plano de Contingência é descativado segundo orientações das entidades competentes com base nas orientações da DGS, e visa o restabelecimento do normal funcionamento das feiras e mercados de rua sob gestão da Junta de Freguesia.
- DISTRIBUIÇÃO DO PLANO
- Executivo da Freguesia
- Funcionários da Junta de Freguesia afetos aos mercados e feiras
- Serviço Municipal de Proteção Civil
- Feirantes
- Site e outras plataformas digitais da Junta de Freguesia
O conjunto de medidas e orientações apresentadas no Plano de Contingência, aplicam-se a todos aqueles que exercem funções, assim como todos os que frequentam as feiras e mercados de rua sob gestão da Junta de Freguesia.
- ANEXOS
- Plano de higienização dos recintos / Protocolo de Resíduos
- Regas de segurança
- Obrigatoriedade de uso de máscara ou viseira
- Planta de localização e acessos
O Presidente
(José Damas Antunes)
Mercadinho
Em junho de 2017 aconteceu o primeiro Mercadinho do Mercado de Campelos. É um projeto que se pretende repetir ao longo do ano. Desenvolve-se ao ar livre e dentro do espaço do mercado quando necessário por razões climatéricas.
Neste mercadinho as crianças, adolescentes e jovens, têm a oportunidade de vender artesanato, produtos alimentares confecionados pelos mesmos com ajuda dos familiares e brinquedos usados em bom estado.
Pretende-se com o mercadinho:
- O incentivo ao empreendedorismo;
- Fomentar a interação da criança e o familiar;
- O passar de saberes de geração em geração (artesanato/ produtos alimentares);
- Valorizar a vertente de brincar mais do que a posse dos mesmos (venda de brinquedos);
- Dinamizar um momento de festa e de encontro na Freguesia de Campelos/ Outeiro da Cabeça e arredores;
- Trata-se de um Mercadinho com animação e atividades extra que promovam a aprendizagem.
Para a sua concretização a União das Freguesias conta com a parceria da Escola 4G e com a empresa TudoAventura.